Thiago Ingegno
Reformas em condomínios: O que você precisa saber?
A norma que regulamenta tais reformas é a NBR 16.280 da ABNT.
Entenda aqui a necessidade dela para obras em apartamentos e condomínios.

A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280) estabelece as etapas da obra e lista os itens exigidos para antes, durante e depois de uma reforma na unidade ou no prédio.
Muitos moradores acham que a troca de piso, demolição de alvenaria,instalação de ar condicionado etc, não precisa de uma orientação técnica.
Necessita sim, e no caso de unidade(apartamento) o síndico tem que ser comunicado e ter o detalhamento da obra a ser executada.
Os imovéis novos normalmente tem a garantia da construtora, ou seja, neste período qualquer problema (seja de infiltração, estrutural etc) a construtora tem que ser acionada para solucionar o problema.
Após este período, um laudo técnico de um arquiteto ou engenheiro se faz necessário para realização de qualquer reforma, conhecida como RRT (Registro de Responsabilidade Técnica - para Arquitetos) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - para Engenheiros). Somente através deste laudo, o síndico poderá autorizar a obra.
A norma afasta definitivamente o chamado faz-tudo, o curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.
Esses são os itens que necessitam de tal documento:
Construção ou demolição de paredes e divisórias Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos) ;
Abertura ou fechamento de vãos ;
Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
Instalação de mobiliário fixo.
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